Buriti Bravo: TJ derruba decisão que anulava eleição da Câmara Municipal e Presidente Jonnidio Bezerra e vereadores de oposição obtém mais uma vitória


Reviravolta na política de Buriti Bravo. Após liminar da Juíza da Comarca de Buriti Bravo, a pedido dos vereadores de situação, que tornou sem efeito a eleição da Câmara Municipal que ocorreu no último dia (08/12) e determinava novas eleições para a mesa diretora, o presidente reeleito, Jonnidio Bezerra e os demais vereadores de oposição, que são maioria, impuseram uma nova derrota ao grupo de situação do município.

Nesta terça-feira (27) em o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, derrubar a decisão de primeira instância e manteve valido todos os trâmites e resultado da eleição da Câmara Municipal.

Veja um trecho da decisão:

[...] entende ser o caso dos autos.

Não houve a inequívoca demonstração de infringência por ocasião da realização dos atos administrativos inquinados, permanecendo hígidos até prova robusta em sentido contrário.

Neste sentir, vislumbra-se que o elemento probabilidade do direito se mostra ao lado do ora requerente, vez que as ilações apresentadas no mandado de segurança na origem não estão aptas a infirmar a escolha manifestada democraticamente no órgão legislativo municipal de Buriti Bravo/MA.

Importa ainda destacar que o próprio Ministério Público Estadual lançou parecer na origem afirmando que o caso deve se restringir aos limites do Poder Legislativo local, vez que se trata de matéria interna corporis.

Da inicial, vê-se, também, que o periculum in mora encontra-se presente na hipótese sub examine, em virtude da própria necessidade de tratamento em regime de plantão judiciário já manifestado alhures, sobretudo pela possível alteração dos rumos de outro Poder, a saber, o Legislativo. Como cediço, a intervenção entre os poderes deve ser mínima e excepcional, o que não se verificou no caso concreto.

Dessa forma, abstrai-se, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência, pois não verifico violação ao Regimento Interno no tocante à condução da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti Bravo/MA (biênio 2023-2024), inclusive com observância ao Regimento Interno, bem como a manutenção do decisum ora combatido poderá causar lesão grave ou de difícil reparação, em especial impacto evidente no processo eleitoral da referida Casa Legislativa.

Por fim, estando a peça inaugural de acordo com os balizamentos expostos no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, necessária a pretensão buscada pelo requerente, a fim de satisfação de seus interesses.

Com essas considerações DEFIRO a liminar ora requerida, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0801886- 39.2022.8.10.0078, mantendo-se válida a eleição ocorrida em 08.12.2022 para escolha da Mesa Diretora da

Câmara Municipal de Buriti Bravo/MA (biênio 2023/2024), até o julgamento final da demanda.

Essa decisão servira como ofício.

Sendo assim, o grupo de oposição, impõe mais uma grande derrota ao grupo de situação, que tentou, no tapetão, anular a eleição da Câmara Municipal de Buriti Bravo.




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