Ministério Público recomenda ao presidente da CPL e à Prefeita Vanessa Furtado o cumprimento integral da lei de acesso à informação com relação às licitações realizadas no município de Paraibano

Veja a recomendação abaixo:

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça signatário, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, RESOLVE RECOMENDAR AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E À PREFEITA DE PARAIBANO-MA:

01) O cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública), em especial o que dispõe o art. 8º, §§ 1º, IV, 2º e 3º, da lei supracitada, qual seja, a divulgação no sítio oficial da prefeitura de informações concernentes a procedimentos licitatórios (em andamento, encerrados e desertos);

02) Que informem, em 10 dias úteis, a data provável da sessão de lances do Pregão nº. 16/2021, lançado pela Prefeitura de Paraibano/MA, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens terrestres para atender as demandas diversas das Secretarias do município no exercício de 2021;

03) Que promovam a publicidade de tal data junto ao portal da transparência da prefeitura, ao SACOP, do TCE-MA, e ao Diário Oficial do Município, com antecedência razoável da data marcada, para fins de conhecimento dos licitantes e da sociedade em geral, sem prejuízo da divulgação em outros meios (jornais, redes sociais da prefeitura etc), caso seja viável.

Fixo o prazo de 10 dias, após a data da sessão em tela, para o envio a esta Promotoria de Justiça de documentação comprobatória do cumprimento desta Recomendação, sob pena da propositura das medidas legais cabíveis.

Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público.

Por fim, determino seja enviada cópia desta recomendação, com certificação do envio nos autos:

I) ao CAOP-Probidade do MPMA, para fins de ciência;

II) à Biblioteca do MPMA, para fins de registro e publicação no diário (em formato doc e pdf);

III) aos noticiantes, para fins de ciência.

Cumpre salientar que o Ministério Público Estadual se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da presente recomendação.

Paraibano-MA, 29-06-2021.

Atenciosamente,

assinado eletronicamente em 29/06/2021 às 13:41 hrs (*)CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA




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