Câmara Municipal de Paraibano aprova em caráter de urgência, projeto de lei do executivo, que proibi a incorporação de vantagens ao salário de servidores que ocupem cargos comissionados

  


Foi votado e aprovado pelos vereadores de Paraibano, o Projeto de Lei de autoria do executivo N° 002/2021, que trata da revogação do inciso 4, artigo 55 da lei 05/2005 de 16 de maio de 2005 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraibano), onde concedia a incorporação de vantagens aos salários de servidores que ocupam  cargos de confiança.

PL N° 001/2021- Autoria do Executivo

ART: 1°- Fica Revogado o § 4° do artigo 53 da lei da lei municipal N° 005/2005 de 16 de Maio de 2005, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Paraibano . 

ART: 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ART: 3° Revoga- se as disposições em contrário.

Na justificativa do executivo, essa lei Municipal vem apenas para seguir a nova legislação federal.

A proposta de Reforma da Previdência, após sua aprovação na Câmara dos Deputados, tramitou no Senado Federal e trouxe em seu texto parágrafo e foi introduzido no artigo 39 da Constituição Federal com a seguinte redação:

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Dispositivo esse que é de aplicação obrigatória nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e põe fim a qualquer possibilidade de que ocorram incorporações à remuneração de valores recebidos transitoriamente, como é o caso das gratificações temporárias e dos valores decorrentes da ocupação de cargos comissionados, nele citados.

Ou seja, Servidores Públicos de Paraibano, que exercem cargos de confiança, não poderão mais pedir incorporação das vantagens aos salários, quando deixar o cargo.





Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.