Prefeito Dr.Alexandre revoga decreto que prorrogava seletivo municipal e reinscinde todos os contratos do edital 001/2018
Revogação do decreto nº 45/2020
Decreto nº 001/2021
“Dispõe sobre a revogação do decreto nº 45/2020, de 17 de Dezembro de 2020, publicado em 21 de Dezembro de 2020 e rescinde todos os contratos do processo seletivo decorrentes do edital nº 001/2018, de 08 de outubro de 2018 e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a prorrogação do seletivo ocorreu de forma genérica, mediante decreto, sem analise individualizada da efetiva necessidade da medida;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, § 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo Gestor Público para a adequação das despesas com pessoal, nos parâmetros e limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o princípio da Autotutela;
CONSIDERANDO a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO as reduções drásticas de ingressos de receitas nos cofres públicos em decorrência da pandemia originária pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos temporários não gozam do direito a estabilidade, sendo autorizado a administração pública a qualquer tempo rever os respectivos contratos e promover a exoneração;
CONSIDERANDO o fato de que a Prefeitura de São João dos Patos se encontrar próximo do índice prudencial no que toca a gestão de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a observância pela administração aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos arts. 37, caput e 70, caput da Carta Magna de 1988;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido e a necessidade de equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do Município de maneira uniforme, fazendo valer justiça social à população;
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga o Decreto nº 45/2020, de 17 de Dezembro de 2020, publicado em 21 de Dezembro de 2020;
Art. 2º - Ficam rescindidos todos os contratos do processo seletivo decorrentes do edital nº 001/2018, de 08 de outubro de 2018, na forma da cláusula sexta dos contratos firmados com cada seletivado.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 04 de janeiro de 2021.
Alexandre Magno Pereira Gomes
Prefeito
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