Prefeito Dr. Alexandre revoga decreto que concede permissão de uso das "bancas comerciais" do novo mercado público de São João dos Patos


Revogação do decreto nº 46/2020

Decreto nº 002/2021  

“Dispõe sobre a revogação do decreto nº 046/2020, de 16 de dezembro de 2020, que concede a permissão de uso de bens públicos municipais “bancas comerciais” no mercado público municipal aos permissionários e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a reforma do mercado público municipal ainda não foi finalizada;

CONSIDERANDO que o Decreto 042/2020 já concedeu permissão de uso para as pessoas ali discriminadas;

CONSIDERANDO, que houve desvio de finalidade no ato administrativo;

CONSIDERANDO que o instituto da permissão prescinde de prévio processo licitatório na forma do art. 2º da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o princípio da Autotutela;

CONSIDERANDO a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO a necessidade observância dos princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO que não houve procedimento administrativo interno para definição de critérios para cadastramento e escolha dos permissionários;

CONSIDERANDO a vedação contida no art. 73, § 10 da Lei 9.504/97 que proíbe a distribuição de bens por parte da administração no que ano em que se realiza eleições, e que no presente caso não há enquadramento nas exceções contidas no presente dispositivo;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido a fim de fazer valer justiça social à população;

CONSIDERANDO que não ainda não houve formalização dos instrumentos de permissão de uso e que os beneficiários ainda não estão na posse do bem público;

CONSIDERANDO que o art. 7º, I da Lei Orgânica do Município exige Lei complementar dispondo sobre o uso e administração de bens público, o que não há.

RESOLVE:

Art. 1º -  Revogar o Decreto nº 046/2020, de 16 de dezembro de 2020, publicado em 21 de dezembro de 2020, tornando-o sem efeito;

Art. 2º - Determino que a procuradoria geral do município elabore, no prazo de 20 dias, edital contendo as normas de inscrição e seleção para uso do bem público;

Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão aos 04 de janeiro de 2021.

Alexandre Magno Pereira Gomes

Prefeito

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.