URGENTE: Ministério Público Eleitoral em São Luís, emite parecer desfavorável ao recurso do PDT de São João dos Patos para deferimento da candidatura de Gilvana do Zé Mário, vice João Lucas candidatos a vereadores do partido
O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, através da procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer desfavorável ao recurso apresentado pelo PDT de São João dos Patos, onde tenta reverter a decisão que impugnou a chapa da candidata a REELEIÇÃO Gilvana do Zé, vice João Lucas e todos os candidatos que concorrem pelo PDT.
Veja:
3.3. Da alegação de que José Mário Alves de Souza não presidiu a convenção. A alegação não tem o menor fundamento. Conforme a ata da convenção (ID. 6544215), José Mário Alves de Souza realizou todos os atos relevantes da convenção.
Instaurou a Convenção Eleitoral do Partido Democrático Trabalhista – PDT, convidou
Domingos da Silva Santos para secretariar os trabalhos, declarou aberta a convenção,determinou a leitura do edital, colocou em pauta as propostas recebidas para a possível coligação majoritária e a escolha dos candidatos a prefeito, declarou aprovada e celebrada a chapa proporcional, promoveu o sorteio/escolha dos nomes e números a serem utilizados pelos candidatos, parabenizou os escolhidos, foi autorizado a proceder nos casos de substituição e vagas remanescentes da eleição proporcional, determinou a leitura da ata e a sua inserção no Sistema Candex.
3.4. A alegação de incompatibilidade do art. 337 do Código Eleitoral coma Constituição Federal. Em momento algum da sentença o retrocitado artigo foi empregado nas razões de decidir. Desta forma, uma vez que a matéria não se encontra difusamente posta em discussão, não cabe apreciação dela Justiça Eleitoral.
4. Diante do exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso eleitoral. São Luís-MA, 8 de novembro de 2020.
(assinatura digital)
JURACI GUIMARAES JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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