Mudança de Governo: Decreto Municipal Institui a Comissão de Transição de Governo (CTG) do Município de São João dos Patos - MA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CONSIDERANDO art. 156, § 1º da Constituição Estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade do prefeito municipal entregar ao seu sucessor relatório de situação administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, após a proclamação do resultado da eleição municipal, com dados atualizados, até o dia anterior à sua entrega, sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.186/2014, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 45/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) que dispõe sobre os procedimentos adotados para a transição de governo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 515/2020 a qual dispõe sobre a transição democrática de governo do Município de São João dos Patos-MA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 019/2020 (SIMP 000626-061/2020) acerca da transição de governo a ser realizada entre a gestão atual (2017/2020) e a gestão vindoura (2021/2024) a qual deverá ser formada por representantes de ambas as equipes com indicação de integrantes com conhecimento e experiência em Administração Pública para a perfeita compreensão dos atos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de Governo (CTG) do Município de São João dos Patos, formada com equipe da gestão atual (2017/2020) e a gestão vindoura (2021/2024), com a seguinte composição:
EQUIPE DE TRANSIÇÃO – GESTÃO (2017/2020):
LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS – COORDENADOR DE TRANSIÇÃO
THAYS MARJUNNY DE SOUSA COELHO CAMPOS ARAÚJO
MARIA ALICE DE SÁ LIMA
KAYLA MONIC ROCHA MORAES
GUSTAVO LUÍS PEREIRA MACÊDO COSTA
EQUIPE DE TRANSIÇÃO – GESTÃO (2021/2024):
THUANY COSTA DE SÁ GOMES – COORDENADORA DE TRANSIÇÃO
SUZANA MARIA LEÃO COELHO DE SÁ
MARIA CREUSA SOUZA BEZERRA
EDSON ALMEIDA DE SOUSA
JOÃO JARDEL ALVES PACHECO
Parágrafo Único – Os membros designados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante solicitação das equipes de transição.
Art. 2º - Fica determinada a instalação dos trabalhos para que sejam levantadas todas as informações pertinentes a gestão municipal, no que se refere as contas públicas municipais, programas e projetos em andamento, situação orçamentária e financeira, informações contidas nos sistemas dos órgãos de controle, bem como todas as informações requeridas pela Equipe de Transição da Gestão Futura.
Art. 3º - Fica determinado o levantamento de toda documentação descrita na Instrução Normativa nº 45/2016 do TCE/MA para fins de elaboração do Relatório de Transição de Governo, bem como outras informações que forem relevantes e pertinentes para a transição governamental.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 25 dias de novembro de 2020.GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA-Prefeita Municipal
Post a Comment