Urgente: Decisão Judicial torna sem efeito eleição da Câmara Municipal de Buriti Bravo e determina novas eleições
Mais um reviravolta na Eleição da Câmara Municipal de Buriti Bravo.
Ontem, a excelentíssima CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA, acatou o pedido dos vereadores IRISNALDA PEREIRA TAVARES, VITOR HUGO SOUSA DOS SANTOS CAMPELO e NADIA RUBIA OLIVEIRA DA SILVA, para tornar sem efeito, todos os atos da eleição da Câmara Municipal de Buriti Bravo, que ocorreu no último dia 08/12.
O pedido, Trata-se de mandado de segurança impetrado por IRISNALDA PEREIRA TAVARES DUARTE E OUTROS VEREADORES do município de Buriti Bravo/MA, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Buriti Bravo, JONNIDIO AURELIO BEZERRA SANTOS, alegando, em síntese, que a autoridade coatora cerceou os seus
direitos líquidos e certos, garantidos no regimento interno da Câmara de Vereadores, haja vista a inobservância do regimento interno quando da sessão realizada em 08.12.2022 no que tange ao sigilo da votação para eleição da Mesa Diretora e a proibição do porte de armas nas dependências internas da Câmara Municipal de Buriti Bravo/MA.
a) suspender, para todos os fins legais, a eleição para o biênio 2023/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti Bravo/MA realizada em 08.12.2022, por ter sido realizada em desconformidade com as regras previstas no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
b) sejam suspensos todos os efeitos da eleição realizada pela Câmara Municipal de Buriti Bravo/MA no dia 08.12.2022, bem como, seja suspensa a posse da nova Mesa Diretora do Legislativo Municipal;
A Juíza atendeu o pedido, e em caráter liminar, tornou sem efeito a eleição da Câmara, e determinou a realização de novas eleições no prazo máximo de 5 dias úteis.
DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA NOVA ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA - Biênio 2023/2024,, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, OBSERVADO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS PERTINENTES,
inclusive a convocação com prazo de antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) previsto no art. 14, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Buriti Bravo.
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