PARAIBANO: Ministério Público dá prazo de 20 dias para que a prefeita Vanessa Furtado e o Secretário de Administração, entreguem documentos e informações solicitadas pelos vereadores Sargento Lopes, Ricardo Xavier e Doaldo Quaresma


O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Paraibano, emitiu recomendação à senhora prefeita de Paraibano, Vanessa Furtado, e ao Secretário de Administração, para que no prazo de até 20 dias, entreguem informações e documentos solicitados pelos vereadores Sargento Lopes, Ricardo Xavier e Doaldo Quaresma, tendo como base, a Lei de Acesso a Informação que no art. 5º, XXXIII, da Carta Magna, dispõe QUE TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES de seu interesse particular, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Vejamos:

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça signatário, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, RESOLVE RECOMENDAR À PREFEITA E AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAIBANO-MA:

01) O CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS TERMOS DA LEI N° 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA), EM ESPECIAL ENVIANDO AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS, DE CARÁTER COLETIVO E QUE ESTEJAM DISPONÍVEIS NA PREFEITURA OU SEUS ÓRGÃOS, SOLICITADOS PELOS VEREADORES JOSÉ DE RIBAMAR LOPES DA SILVA, RICARDO KAIQUE MARIANO COELHO E ADOALDO QUARESMA SANTOS, NO PRAZO DE ATÉ 20 DIAS, RESSALVADAS AQUELAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO; E

02) NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO TEOR DESTA RECOMENDAÇÃO, QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SEJA INFORMADA E DEMONSTRADA.

O envio pode ser realizado via endereço eletrônico da Câmara de Vereadores (camaramunicipalparaibano20k@gmail.com) e via entrega dos documentos físicos, em mãos, na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada 

pelo Ministério Público.Por fim, determino seja enviada cópia desta recomendação, com certificação do envio nos autos:

I) à Biblioteca do MPMA, via e-mail institucional, para fins de registro e publicação no diário (em formato doc e pdf);

II) Aos noticiantes, para fins de conhecimento.

Cumpre salientar que o Ministério Público Estadual se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da presente recomendação.

CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA

Promotor de Justiça.






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