Ministério Público fixa prazo de 60 dias para a prefeitura de Paraibano melhorar serviço de iluminação pública no município
O Ministério Público do Maranhão, por meio promotoria de Paraibano-MA, através da RECOMENDAÇÃO Nº. 05-2022-PJPBO, fixou um prazo de 60 dias para que a prefeitura de Paraibano, viabilize melhorias no serviço de iluminação pública.
CONSIDERANDO que tramita na Promotoria de Justiça de Paraibano-MA o SIMP nº 000186-059/2021, no qual há constatação de deficiência na prestação do serviço de iluminação pública no perímetro da Rodovia BR-135, no trecho após o posto balseiro, no bairro Residencial João Furtado Brito, deste município:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça signatário, RESOLVE RECOMENDAR
à Excelentíssima Senhora Prefeita de Paraibano-MA o seguinte:
I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no trecho da Rodovia BR-135, após o Posto Balseiro, no Bairro Residencial João Furtado Brito, deste município;
II) Que promova um levantamento (mapeamento) dos pontos (ruas, avenidas, praças etc) onde haja maior deficiência no serviço de iluminação pública, com o escopo de intensificar a ação estatal em tais pontos;
III) Que disponibilize um canal de comunicação com a população para coleta e processamento de reclamações sobre falta ou deficiência no serviço de iluminação pública;
IV) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento.
Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada
pelo Ministério Público.
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