Ministério Público emite recomendação sobre o tríplice acúmulo de cargos da presidente da Câmara de vereadores de Passagem Franca
O Ministério Público do Maranhão, emitiu recomendação para cessar o acúmulo de cargos da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca, Vanda Brito.
OBJETO: ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS VERIFICADA NOS AUTOS DA NF Nº. 000414-060/2021.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX, da Constituição da República, art. 6º, XX, da Lei
Complementar nº 75/93, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e demais dispositivos pertinentes à espécie;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que, nos autos da Notícia de Fato registrada sob o SIMP n° 000414-060-2021, em trâmite na Promotoria de Passagem Franca-MA, verificou-se que senhora Vanda Lucia Borges de Oliveira dos Santos, conhecida popularmente como Vanda Brito, está exercendo, cumulativamente, os seguintes cargos:
a) Vereadora/Presidente da Câmara de Vereadores de Passagem Franca-MA;
b) professora da rede estadual de ensino (com pedido de aposentadoria protocolado);
c) professora da rede municipal de ensino, recebendo normalmente as remunerações/subsídios de tais cargos, perfazendo, assim, um acúmulo de três cargos (tríplice acúmulo), o que, conforme explicado alhures, configura hipótese de acumulação indevida de cargos públicos;
CONSIDERANDO que é inconstitucional o acúmulo de dois cargos de professor e o exercício do mandato de vereador, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo, sob pena de ofensa aos arts. 37
e 38, III, da CF-88;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça signatário, com atribuição na Defesa do
Patrimônio Público e na Defesa da Probidade Administrativa, RESOLVE RECOMENDAR à servidora pública e vereadora Vanda Lucia Borges de Oliveira dos Santos o seguinte:
01) Que realize a opção, dentre os cargos que ocupa atualmente, por até dois vínculos acumuláveis, ou seja, que se enquadrem nos arts. 37 e 38, ambos da CF-88;
02) Que comprove a esta Promotoria de Justiça a opção realizada, apresentando documentação comprobatória, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Por oportuno, adverte-se, de já, à noticiada que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da recomendação e envio a esta Promotoria de Justiça, via e-mail institucional
(pjpassagemfranca@mpma.mp.br), da documentação comprobatória, sob pena da propositura das medidas legais cabíveis.
Por fim, determino seja enviada cópia desta recomendação, com certificação do envio nos autos:
I) ao CAOP-Probidade do MPMA, para fins de ciência;
II) à Biblioteca do MPMA, para fins de registro e publicação no diário (em formato doc e pdf);
III) Ao Prefeito desta municipalidade, bem como ao Secretário de Estado da Educação, para fins de conhecimento e providências.
Cumpre salientar que o Ministério Público Estadual se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da presente recomendação.
Passagem Franca-MA, 13-07-2021.
Atenciosamente,assinado eletronicamente em 13/07/2021 às 11:03 hrs (*)
CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇADA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA
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