Ministério Público Eleitoral Emite parecer pela cassação do Prefeito Adelbarto Santos, de São Francisco do Maranhão; mandato está com dias contados
O Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer favorável a cassação do mandato do prefeito de São Francisco do Maranhão, ADELBARTO RODRIGUES SANTOS e sua vice FLÁVIA PRISCILLA MONTEIRO SOARES FERREIRA, aduzindo, em apertada síntese, que, os representados praticaram condutas de abuso de poder econômico nas eleições de 2020 no Município de São Francisco do Maranhão/MA.
A ação é proveniente do Processo nº 0600261-64.2020.6.10.0021 SIMP Nº 000104-071/2021 (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADATO ELETIVO, sendo o autor, o senhor MANOEL NUNES BEZERRA FILHO.
Dos fatos:
Alega o demandante, em síntese, que durante a campanha eleitoral de 2020 os demandados cometeram abusos de poder econômico e político.
Pois bem, no caso em apreço, analisando-se detidamente os presentes autos, depreende-se que, a instrução processual em Juízo, em especial a gravação das mídias digitais, bem como os documentos colacionados na inicial,comprova que efetivamente os demandados cometeram abuso de poder econômico.
As obras fotografadas e divulgadas nas redes sociais (docs. anexos à inicial) e as informação prestadas pelas testemunhas ouvidas na instrução processual confirmaram que as mesmas foram feitas poucos dias antes das Eleições,tendo o demandado cometido abuso de poder econômico consistente em realizar obras em estradas do Município de São Francisco do Maranhão e instalação de caixa d’água durante o período eleitoral com o fim de obter votos dos cidadãos.
Releva mencionar que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que é de conhecimento geral serem os veículos constantes nas fotografias juntadas na inicial de propriedade da empresa Maranata, cuja sede está localizada na cidade de Amarante e Povoado Mimoso (Zona Rural de São Francisco do Maranhão), pertencentes ao demandado ADELBARTO RODRIGUES SANTOS, o que confirma o efetivo abuso de poder econômico por parte do demandado,especialmente se considerarmos que o mesmo não apresentou qualquer prova indicando que referidas obras fossem financiadas por Convênio Estadual e/ou Federal.
Assim, as provas colacionadas aos autos foram suficientes para comprovar as condutas narradas na inicial, ou seja, é possível denotar que os demandados cometeram desvio ou abuso de poder econômico, em detrimento da liberdade de voto.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral do Maranhão se manifesta pela procedênciada ação, nos termos legais.
É a manifestação.
Barão de Grajaú/MA, 03 de julho de 2021.
Ana Virgínia P. Holanda de Alencar.
De acordo com juristas ouvidos por nosso Blog, ficou comprovado nos autos do processo, o abuso de poder econômico por parte do prefeito e, agora, o Juiz Eleitoral deverá emitir sentença já nos próximos dias.
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