Prefeito Enoque Mota Altera o decreto 24/2021 e determina restrições no período de 12 a 30 de junho de 2021 em Pastos Bons


O Prefeito ENOQUE Mota, alterou mais uma vez o decreto municipal com objetivo de conter o avanço do Coronavírus em Pastos Bons.

Art. 1º- Ficam estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Município e seus servidores, pelo período de 12 a 30/06/2021, em razão da pandemia do novo Coronavírus COVID-19, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.

Art. 3°- Ficam suspensas:

a) As atividades coletivas em modo geral;

b) O consumo de bebidas alcoólicas em bares, quiosques, pizzarias, lanchonetes, café´s, depósitos de bebidas, distribuidoras de bebidas, restaurantes, conveniências e similares aossábados e domingos.

c) A realização de toda e qualquer reunião, e eventos em geral, em ambientes abertos ou fechados, a exemplo de festas dançantes, serestas, 

músicas ao vivo, shows, jantares festivos, confraternizações, festas decasamentos, batizados, aniversários, inclusive em chácaras, inaugurações,apresentações, bem como lançamentos de produtos e serviços.

d) Qualquer tipo de festividades juninas.

Parágrafo único: No sábado e domingo, fica permitida nos locais discriminados na alínea“b” deste artigo, apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru, e tele entrega (delivery).

Confira na íntegra:







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