Prefeitura de Paraibano entra na justiça contra o ex prefeito Francisco Noleto e propõe ação civil pública de improbidade administrativa e ressarcimento de R$ 1.549.449,78 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos)

 

A Prefeitura Municipal de Paraibano, representada por sua Prefeita Vanessa Furtado, deu entrada na justiça, com uma ação civil pública contra o ex prefeito de Paraibano, Francisco Noleto, alegando que o ex gestor deixou o governo no dia 31/12/2020, gerando prejuízo aos servidores públicos e aos cofres municipais, tendo em vista que usou os recursos para finalidades diversas, e não pagou o salário de dezembro dos servidores.

Veja um trecho da ação:

Primeiramente, há de se falar que o município de Paraibano-MA, desde 01 de janeiro de 2021, possui a Sra. VANESSA QUEIROZ FURTADO FERRO como Prefeita Municipal, sendo assim, a atual administração vem buscando desempenhar suas atribuições de forma clara e transparente e cumprir o que determina a Lei e Princípios da Administração Pública quanto a gestão dos recursos de finalidade vinculada repassados ao município.

Todavia, a boa gestão por parte da nova administração tem se tornado tarefa difícil diante do cenário encontrado.

d) No mérito, requer que seja a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE para: 

1 – Condenar os requeridos a ressarcir integralmente o erário público, no montante total de R$ 1.549.449,78 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) a ser atualizado e acrescido de juros legal até a efetiva data de pagamento;

2 – Condenar os requeridos em danos morais coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

3 – Aplicar as penalidades do art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, em especial:

I - Suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos;

II – A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por 

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 (cinco) anos;

4 – Determinar a inscrição do nome dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade - CNCIA, nos termos das Resoluções N° 44 e 50, do Conselho Nacional de Justiça.

e) Requer ainda a condenação dos requeridos ao pagamento de custas e honorários, estes arbitrados no percentual de 20% sobre o valor da condenação;

Protesta-se pela produção de todo o meio de prova em direito admitido, para provar o alegado, em especial prova documental e depoimento pessoal dos requeridos.


























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