Prefeito Walter Azevedo segue recomendação da Promotoria de Justiça e proíbe a realização de eventos de grande porte em Sucupira do Riachão



Através de decreto, o Prefeito de Sucupira do Riachão, Walter Azevedo, segue recomendação da promotoria de São João dos Patos e proíbe a realização de eventos com mais de 150 pessoas em Sucupira do Riachão, como forma de evitar a transmissão do Covid-19.

Decreto

Art. 1º - Fica determinada a proibição da realização de eventos privados/públicos de grande porte

(acima de 150 pessoas) no Município de Sucupira do Riachão-MA, em acatamento a Recomendação 

nº 001/2021 – PJSJP – Promotoria de Justiça de São João dos Patos-MA, a qual recomenda a adoção de providências acerca da não realização de eventos de grande porte durante a pandemia da Covid-19.

Art. 2º - Os eventos privados/públicos de pequeno porte (até 150 pessoas) ficam condicionados, para 

sua realização, ao prévio requerimento administrativo do interessado, na sede da Prefeitura Municipal, com a descrição do local, finalidade, a estimativa de público, bem como as normas sanitárias para prevenção a Covid-19, sendo de responsabilidade da Coordenação de Vigilância Sanitária a emissão de laudo sobre o local do evento.

Parágrafo Único – Os eventos de pequeno porte (até 150 pessoas) deverão obedecer ao disposto no 

Decreto Estadual nº 36.203/2020 e Portaria nº 055/2020, alterada pela Portaria nº 081/2020.

Veja o Decreto:




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