Prefeita de Buriti Bravo, Luciana Leocádio, assina decreto suspendendo a realização do concurso público e determina procedimento para investigar irregularidade na contratação da empresa responsável pelo certame
DECRETO N.° 003/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe acerca da suspensão do Concurso Público Municipal em tramite sob a égide do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO-
MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal e demais legislações;
CONSIDERANDO a divulgação do Edital nº 01, de 11 de dezembro de 2020, pela Prefeitura Municipal de Buriti Bravo/MA, tornando pública a realização de certame, para provimento de cargos efetivos, e formação de cadastro de reserva, no âmbito do quadro de pessoal deste ente;
CONSIDERANDO a identificação de irregularidades
caracterizadoras de infração a normas legais e lesão ao erário, no procedimento licitatório Tomada de Preços nº 018/2020, que culminou na contratação da empresa especializada para planejamento, organização e execução do concurso público para atender as necessidades do município de Buriti Bravo/MA, e ainda, no contrato posteriormente celebrado;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em zelar por uma atuação pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica (Art. 37 da CRFB);
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Autotutela, a Administração Pública possui o poder-dever de corrigir os seus atos, quando eivados de vícios;
CONSIDERANDO a Súmula 346 do Supremo
Tribunal Federal, a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos ou revogalos, por motivo de conveniência ou oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de adotar medidas administrativas para apuração dos procedimentos irregulares detectados, e posterior tomada das providências cabíveis (STF - RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli,P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012,Tema 138);
CONSIDERANDO a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, traz em seu art. 8º, incisos II e IV, a proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, até 31/12/2021;
CONSIDERANDO que o prosseguimento da realização do certame, mediante risco de invalidação dos procedimentos que o precederam, poderá acarretar em incontáveis prejuízos aos interessados e a municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender, em razão da supremacia dointeresse público, a execução do Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2020, até ulterior deliberação da Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriti Bravo/MA, para apuração dos atos praticados no procedimento administrativo que conduziu a Licitação Tomada de Preços nº 018/2020 e celebração do Contrato Nº 03.001.15.09/2020.
Parágrafo primeiro - É incumbência da banca organizadora do concurso proceder a publicidade dos termos do presente decreto.
Art. 2º - Deverá ser instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por meio da Procuradoria Municipal, procedimento administrativo com vista a apurar a ocorrência de irregularidade no procedimento licitatório e no processo
administrativo que ensejou a realização do concurso público, assegurados a ampla defesa e contraditório.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE BURITI BRAVO/MA, EM 05 DE JANEIRO DE 2021.LUCIANA BORGES LEOCÁDIO
Prefeita Municipal
Nenhum gestor se interessa pela realização de concurso público para provimento de vagas no serviço público. Pois , principalmente nos pequenos municípios, a contratação de servidores a título de serviço precário é uma forma de garantir suas eleições.
ResponderExcluirQuem já pagou a inscrição vai ter o dinheiro devolvido?
ResponderExcluirTambém queria saber sobre o retorno do nosso dinheiro? O correto seria devolver ?
ResponderExcluirNão é justo não devolver o dinheiro 😒
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