Pleno do TRE rejeita pedido de chapa derrotada sobre inelegibilidade do prefeito eleito de Sucupira do Norte, Marcony Santos


Em sessão virtual realizada na noite desta terça-feira (01), o membros do TRE-MA, impuseram mais uma derrota a chapa que perdeu as eleições em Sucupira do Norte, onde tinha a atual prefeita Leila Rezende como candidata a reeleição e, manteve o registro de candidatura e vitória de Marcony Santos como prefeito eleito do município.

Na ação, a coligação derrotada tentava sustentar a tese de que o prefeito eleito estaria inelegível, dizendo em suma, que k requerente seria atingido pela causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em razão do seguinte:

 1) omissão do dever de prestar contas à Câmara Municipal de Sucupira do Norte/Ma, relativas aos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015; 

2) tomada de contas anual de gestores da Administração Direta de Sucupira do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2012, objeto do Processo nº 3525/2013-TCE/MA, prolatado o ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 89/2018, julgamento pela irregularidade das contas, imputação de débito e aplicação de multas ao ex-prefeito Marcony da Silva dos Santos;

3) desaprovação da prestação de contas do Convênio nº 014/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento – SECID e o Município de Sucupira do Norte/MA, durante a gestão do ex-prefeito; 

4) recolhimento de contribuições previdenciárias de pessoas que prestaram serviços ao Município de Sucupira do Norte/MA e Patronais, durante a gestão do impugnado sem que tenha sido feito o repasse à PREVIDÊNCIA SOCIAL/RECEITA FEDERAL, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

Ao final, requereu que fosse julgada procedente a impugnação para “para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de MARCONY DA SILVA DOS SANTOS, postulante do cargo de prefeito de Sucupira do Norte/MA, tendo em vista que o mesmo estaria inelegível, conforme foi amplamente demonstrado acima, incidindo contra ele a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei Complementar nº 64/90”. Juntou documentos.

Porém, o TRE acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral   manifestando-se pelo indeferimento do pedido de impugnação de registro de candidatura com base nos seguintes fundamentos:

 1) o processo legislativo deflagrado para apreciação e julgamento das contas do município de Sucupira do Norte, referente aos exercícios financeiros de 2009 e 2010, encontra-se em fase de tramitação, ainda não tendo ocorrido o julgamento;

2) a prestação de contas dos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, não foram remetidas pelo TCE à casa legislativa;

3) em consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão verificou-se que os processos relativos à prestação de contas do Município de Sucupira do Norte dos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 estão em tramitação;

4) não havendo decisão da Câmara dos Vereadores do Município de Sucupira do Norte, órgão competente para o julgamento, pela desaprovação das contas do impugnado referente ao período em que este exerceu o cargo de prefeito municipal, não incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990; 

5) ausência de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado em face do impugnado.

Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei Complementar nº 64/90, resolvo o mérito da lide e JULGO IMPROCEDENTE a ação de impugnação ao registro de candidatura formulada pela Coligação “O TRABALHO CONTINUA”.

Essa decisão do TRE joga um balde de água fria na Coligação derrotada de Sucupira do Norte, que ainda aguardava permanecer no comando do município através do famoso "tapetão".

Marcony Silva Santos assumiu a prefeitura de Sucupira do Norte no próximo dia 01 de janeiro.


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