Ministério Público cobra providências para que a prefeita de São João dos Patos comprove que o ex- prefeito Zé Mário fez o pagamento de mais de R$ 1 milhão de reais ao cofres público, proveniente de condenação

 


O Ministério Público do Maranhão, através de inquérito Civil N° 000782-061/2019, cobra providencias da prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista, comprove que o ex prefeito Zé Mário fez o pagamento de um débito de mais de um milhão de reais, aos cofres público municipal.

Trata-se de Notícia de Fato nº. 12/2019, originada depois que o CAOP-PROAD enviou a  Promotoria de Justiça ofício informando da condenação do ex-prefeito dessa cidade pelo Tribunal de Contas do Estado e requereu providências no sentido de cobrar do município a cobrança do crédito em face daquele. Segundo o informado no ofício, o MPC envia 03(três) ofícios para a atual prefeita cobrar o crédito do município. Não obtendo resposta, informa ao MP para que tome as providências cabíveis. Foi identificado um crédito de R$1.440.145, 22(um milhão, quatrocentos e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) em favor do município de São João dos Patos. A presente Notícia de Fato foi autuada em 08/05/2019, sendo que o prazo de 30(trinta) dias para sua tramitação já se esgotou. Ocorre que tal prazo pode ser prorrogado por mais 90(noventa) dias, se o representante ministerial entender que é caso de realização de mais diligências para apurar os fatos. Entendendo que a Notícia de Fato é relevante e aponta riscos de violação a algumas normas, por isso determino a prorrogação do prazo da presente Notícia de Fato por mais 90(noventa) dias, a contar da data de 08/06/2019, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, na Resolução nº. 63/2010 do CNMP e no art. 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP. Dando continuidade às investigações, determino as seguintes diligências:

 1- volte a oficiar ao município requerendo informações se o crédito acima citado, fruto de condenação do ex-prefeito no Processo nº. 2620/2008-TCE/MA, foi objeto de ação de cobrança;

2- oficie ao Procurador Geral do Município de São João dos Patos, Dr. Gullit Vinícius Silva Barros, se o mesmo ajuizou alguma ação de cobrança em favor do município e em face do ex-prefeito José Mário Alves de Souza, notadamente quanto ao processo do TCE acima citado; 

3- oficie ao gabinete do Procurador do MPC, Dr. Douglas Paulo da Silva, requerendo cópia de todos ofícios e ARs enviados à Prefeita e ao Procurador Geral do Município de São João dos Patos cobrando o crédito do município previsto no processo nº. 2620/2008-TCE/MA e Acórdão PL-TCE nº. 100/2011; 4- junte aos autos a Portaria nº. 49182019-GAB/PGJ;

 5- oficie ao cartório de registro civil de pessoas naturais requerendo cópia da certidão de casamento do ex-prefeito José Mário Alves de Sousa com a prefeita Gilvana Evangelista de Souza;

6- com a realização de todas essas diligências e a chegada das respectivas respostas, notifique a Prefeita Gilvana Evangelista de Souza, Dr. Gullit Vinícius Silva Barros e as servidoras Maria Alice de Sá Lima e Cátia Saraiva Reis para prestarem depoimentos nesta Promotoria.

Enviado para a Promotoria de Justiça de São João dos Patos.

No último dia 03/12/2020, o Ministério Público do Maranhão enviou a intimação do município de SJP, na figura de seu procrurador, para que comprove a regularização do processo Nº. 080060688-2019.8.10.0126.

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