Justiça Eleitoral marca data para diplomação do prefeito eleito de Sucupira do Norte, Marcony

  


A Justiça Eleitoral marcou a data de diplomação dos candidatos eleitos em Sucupira do Norte.

Conforme faculta o art. 4º, § 1º, da Resolução TRE/MA nº 9.763/2020 e em respeito ao distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, especialmente ante ao significativo aumento de casos noticiados nos últimos dias, fica dispensada sessão solene, considerando a grande quantidade de pessoas que participariam de eventual reunião, que causaria desaconselhável aglomeração, ficando definido que o diploma dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores eleitos e suplentes será disponibilizado nos sistemas próprios do TRE-MA.

Os diplomas dos eleitos e 1º suplentes serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral doMaranhão (www.tre-ma.jus.br) por meio do link :http://www.trema.jus.br/eleicoes/diplomas para acesso e impressão pelos próprios eleitos e primeiros suplentes, a partir da data de diplomação acima estabelecida (16/12/2020), sendo a referida data considerada para a contagem de todos os prazos legais que têm nela o seu início, mesmo que o candidato não acesse a página para obtenção do seu diploma e este seja obtido em data diversa, nos termos do art. 4º, § 5º, da Resolução TRE/MA Nº 9.763/2020.

Serão diplomados, nos termos acima mencionados, na 72ª Zona Eleitoral os seguintes candidatos:

MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO NORTE

Cargos de Prefeito e Vice-prefeito:

Prefeito - MARCONY DA SILVA DOS SANTOS

Vice-Prefeito – JOSÉ DE SOUSA NETO 

Cargo de Vereador:

RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SÁ 

ANTÔNIO MIGUEL RIBEIRO DE SOUSA 

WELLINGTON LIMA DE CARVALHO 

TARCISIO COELHO DE SÁ 

ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA LIMA 

WILDEN CARLOS COELHO DOS SANTOS 

JOÃO LUIS LOPES LIMA 

ADÃO PEREIRA DE ARAÚJO 

WILLIAN CAMPOS DE OLIVEIRA

1º Suplentes:

CLEUDON BARBOSA COELHO 

IVAN ALVES DE ARAÚJO 

GENIVALDO PEREIRA - PROS

JOSÉ PINHEIRO DA SILVA 

Ficam todos os candidatos acima referidos cientificados que, nos termos do artigo 29, § 2º, da Lei 9.504/1997, a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos.

Cerimônia de Diplomação

Diplomar é o ato em que a Justiça Eleitoral certifica que o candidato alcançou o número de votos capaz de elegê-lo no cargo pretendido, permitindo que ele assuma no executivo ou legislativo.



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