Em nota, Secretária de Educação de São João dos Patos alega falta de recursos para pagamento de décimo terceiro e terço de férias dos professores
A Secretária de Educação de São João dos Patos, emitiu ofício direcionado ao Sinproed, onde mostra através de tabela, que o atraso no pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias da educação se deve a redução nos repasses oriundos do governo federal.
De acordo com o ofício, No início do ano de 2020, realizou-se o planejamento com base na Portaria Interministerial N° 4, de 27 de dezembro de 2019, que estabeleceu o valor aluno/ ano do Ensino Fundamental anos inicias em R$ 3.643,16 (Três mil seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Este valor serve como referência para os demais valores de acordo com os fatores de ponderação de cada modalidade de ensino. Com o planejamento realizado, conseguir-se ia cumprir todos os pagamentos de folhas e demais despesas dos meses de janeiro à dezembro de 2020.
Porém, no dia 25 de novembro de 2020, todos os municípios os quais recebem a Complementação da União e Complementação do Piso, foram surpreendidos com uma nova Portaria Interministerial que alterou o valor aluno/ano para R$ 3.349,56 (Três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) de forma retroativa.
Com isso, todos os municípios que recebem complementação passaram a ter uma redução que já iniciou em novembro de 2020.
A atual Portaria Interministerial de N° 03 de 25 de novembro de 2020, de autoria do Ministro de estado da Economia, Paulo Guedes e do Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro. Para uma melhor compreensão, apresenta-se o demonstrativo de valores referente a Complementação da União/ Piso de São João dos Patos.
Ainda, de acordo com a nota, diante dos fatos imprevistos o município depende da entrada de recursos para cumprir todas os seus deveres financeiros com previsão para o dia 30 de dezembro de 2020 (2ª Parcela – 13º Salário, Competência 12/2020 e 1/3 de férias).
"Afirmamos ainda que, mesmo diante de todos os problemas causados pela pandemia continuamos honrando os pagamentos de aulas extras, atestados médicos, licenças maternidade e outras despesas que compõem a rotina diária de todas as escolas da rede municipal de ensino no intuito de cumprir a carga horária e os dias letivos conforme reza a Lei 14.040/20" diz a nota.
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