PASTOS BONS: Enoque Mota garante liminar e confirma realização arrastão que a oposição queria cancelar
Nesta sexta-feira (06), o candidato a prefeito Enoque Mota e todo seu grupo político ganharam o direito de realizar um arrastão, que a oposição entrou na justiça para cancelar.
Veja a decisão abaixo:
[...]Feitas as considerações, e por tudo que analisado, tenho que assiste razão
à Impetrante quanto ao seu direito de preferência, estando, desse modo, configurados os pressupostos mínimos atrelados ao respaldo jurídico do pedido (fumus boini iuris), padecendo
a decisão vergastada, nesta quadra de análise liminar, de potencial ilegalidade.
A urgência da medida (periculum in mora), por sua vez, chega a ser tátil diante da iminência dos atos designados, havendo claro perigo de perecimento do seu direito.
Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para, suspendendo de imediato os efeitos da decisão de Id 38179342, proferida nos autos da Representação nº0600303-28.2020.6.10.0017, determinar que seja assegurado o direito de preferência da Impetrante quanto aos atos de campanha por ela descritos no Id 37544880 do mencionado feito.
Assim, determino as seguintes providências:
a) notifique-se, com urgência, a autoridade apontada como coatora do conteúdo da inicial do presente mandamus, bem como da presente decisão, a fim de que, além do seu cumprimento, preste as devidas informações no decêndio legal (art. 7º, inc. I, da Lei nº12.016/2009);
b) dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia dos autos, para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc. II);
c) Notifique-se o representante da COLIGAÇÃO “MÃOS LIMPAS PARA COMEÇAR UMA NOVA HISTÓRIA”, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender conveniente, manifestar-se na qualidade de litisconsorte passivo necessário; e
d) após o cumprimento das diligências supra, ouça-se a Procuradoria Regional Eleito
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