Justiça Eleitoral proíbe Instituto Asa Norte de divulgar pesquisa eleitoral com suspeita de fraudes em Sucupira do Norte


O instituto Asa Norte(F C ARAÚJO  FABRICAÇÃO EIRELE/ASA NORTE), que coleciona suspensões de pesquisas em vários lugares por onde já passou, também foi proibido de divulgar pesquisa eleitoral com indícios de fraudes na cidade de Sucupira do Norte. De acordo com consulta no sistema de registro de pesquisas da justiça eleitoral, a  pesquisa seria divulgada neste Domingo (15) pelo grupo de oposição. O contratante foi o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O Asa Norte, recentemente, teve suas pesquisas proibidas de serem divulgadas também nas cidades de Balsas e Grajaú.

A decisão de proibir a divulgação da pesquisa em Sucupira do Norte foi dada por Nelson Luiz Dias Dourado Araujo,Juiz Eleitoral da 72ª zona de Mirador-MA.

A ação impetrada aduz que a pesquisa impugnada apresenta as mais diversas irregularidades, possuindo significativa chance de tratar-se de um caso de divulgação de pesquisa fraudulenta.

No pedido formulado e aceito pela justiça, relata que “a pesquisa ora impugnada apresenta as mais diversas irregularidades, possuindo significativa chance de tratar-se de um caso de divulgação de pesquisa fraudulenta, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Relata ainda que “Essas irregularidades perpassam pela origem dos recursos, plano amostral, sistema interno de controle e verificação sem informações que demonstram o atendimento das normas, estatístico responsável sem ter assinado digitalmente a pesquisa, não detalhamento dos entrevistados por bairro, entre outros que serão demonstrados no decorrer da nativa”.

Confira trecho da Decisão:

[...]Portanto, em exame prefacial do caso, próprio dessa fase processual, os documentos acostados aos autos sugerem que a pesquisa eleitoral impugnada está em aparente desacordo com o que estabelece a legislação.

Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO à representada a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada perante o TRE-MA sob o nº 08657/2020, relativa ao município de Sucupira do Norte/MA, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) em caso de descumprimento.

Cite-se o representado para, querendo, oferecer defesa no prazo de dois dias (art. 18 e ss. da Res. TSE nº 23.608/2019).

Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo de 01 dia (art. 19 da Resolução nº 23.608/2019/ TSE).

Registro que a presente decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins.

Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no período da noite e nos finais de semana, sendo certificado o horário de notificação dos requeridos.

Instrua-se a citação com cópias da inicial e indicação do acesso ao inteiro teor dos autos digitais no endereço eletrônico https://pje1g.tse.jus.br/.

Cumpra-se, com urgência.

Mirador-MA, (data certificada pelo sistema)

Nelson Luiz Dias Dourado Araujo

Juiz Eleitoral da 72ª zona.






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