BRIGA POLÍTICA E JUDICIAL EM PARAIBANO-MA: Diretório Estadual do PT tenta barrar candidatura de Edimar no município de Paraibano; Candidato recorre e ganha direito de continuar na disputa; Entenda
Na Cidade de Paraibano, a briga política e judicial ganhou novos contornos, após o diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) emitir resolução sobre a candidatura majoritária de Edimar, determinado a imediata substituição por outro nome, tendo em vista que, segundo o partido, o mesmo responde a processos judiciais com condutas reprovadas pela Sigla.
Veja:
RESOLUÇÃO SOBRE AS CANDIDATUTAS MAJORITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS DE
PARAIBANO E PARNARAMA
Em função das candidaturas majoritárias do PT, nos municípios de Paraibano e Parnarama, responderem a processos judiciais referentes à condutas veementemente reprovadas por esta Direção e pelos princípios que norteiam o nosso Partido, a Comissão Executiva Estadual do PT do Maranhão determina a substituição dos candidatos a prefeito pelo PT nos dois municípios. Caso os prazos e regras eleitorais impossibilitem tal encaminhamento, o PT em Paraibano e Parnarama disputarão as eleições deste ano apenas com chapa proporcional. A Direção Estadual buscará os meios jurídicos para efetivação do que trata esta Resolução.
São Luís – MA, 28 de setembro de 2020.
Comissão Executiva Estadual do PT
Porém, após a resolução, o Candidato Edimar, através do Diretório Municipal do PT de Paraibano, recorreu na justiça, e ganhou o direito de continuar na corrida Eleitoral, obtendo sentença favorável.
Veja Abaixo a Sentença Favorável ao Candidato Edimar:
MA19293
Sentença
Trata-se de Petição Cível ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores- PT do Maranhão, onde requer providências no sentido de que o registro da ata de convenção partidária do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT de Paraibano/MA somente seja aceito caso autorizado pelo presidente estadual da referida agremiação partidária.
O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT de Paraibano/MA, após notificação, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, alegando, em suma, a intervenção arbitrária do diretório estadual sobre o municipal e a violação a diversos dispositivos do estatuto partidário.
Instado, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
É o relatório. Passo a decidir.
Conforme bem explanado pelo órgão ministerial, o registro de ata de convenção
partidária é feito pelo diretório municipal, junto ao sistema CANDEX, não havendo qualquer interferência do juízo eleitoral.
Caso o diretório estadual eventualmente entenda haver alguma violação ao estatuto partidário, relativas às regras para realização da convenção municipal, deve adotar as medidas cabíveis ao caso.Ante o exposto, consoante parecer do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido.
Registre-se. Publique-se, para fins de intimação.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cópia deste servirá como mandado/intimação/ofício, dispensada a elaboração de
qualquer outro expediente.
São João dos Patos, (data certificada pelo sistema).
Nuza Maria Oliveira Lima
Juíza Eleitoral da 53ª ZE
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