PERDEU MAIS UMA: Oposição de Pastos Bons sofre mais uma derrota e Justiça Eleitoral decide que Pesquisa da Escutec que mostra Enoque Mota liderando, é totalmente legal

 





Após decisão de impugnação contra a Pesquisa Eleitoral da ESCUTEC, realizada em Pastos Bons-MA, que mostra o pré candidato a prefeito Enoque Mota liderando todos os cenários, a Justiça Eleitoral concedeu liminar a favor da Pesquisa e, decidiu que a pesquisa está totalmente legal e segue todos os critérios estabelecidos na Legislação Eleitoral.


Veja a decisão abaixo:


Ante o exposto, seguindo o parecer ministerial, DEFIRO opedido liminar para determinar à ECUTEC a suspensão da divulgação

da pesquisa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 38, §4o da Res.

TSE n. 23.610/2019), sob pena de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil

reais) por dia de atraso (art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil,

aplicado subsidiariamente).

A propósito, as representações quanto às irregularidades em pesquisaseleitorais, conforme a Res. 23.600/2019, objetivam aferir se todas os requisitosformais exigidos pela legislação foram respeitados na realização do registroobrigatório da pesquisa. Havendo, portanto, qualquer irregularidade, ou, na pior

hipótese, ausência do registro, a norma cogente exige a aplicação da sançãopecuniária prevista.Convém destacar que a pesquisa em questão, conforme consta nosa autos foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral sob o Número de Identificação

MA-08497/2020 em 11/08/2020, porém, divulgada em 21/08/2020, após o prazo de

cinco dias previsto no caput do art. 2° da citada Resolução n° 23.610/2019.


O pedido de proibição de veiculação de pesquisa eleitoral, apesar de deferido, restou prejudicado, tendo em vista a divulgação dela no dia 22/08/2020,antes do deferimento da medida liminar de 10/09/2020, após todas as etapas legais restarem cumpridas (registro e cadastramento no PesqEle da Justiça Eleitoral.

Com efeito, a concessão de liminar dá-se em caráter excepcional, em face da configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora, que visa a minorar

os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto. Exige-se, portanto, para sua concessão, a presença simultânea da

plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direitot tutelado situações verificadas no presente caso.Com essas considerações, defiro o pedido liminar, por vislumbrar nosautos, de maneira a existência de elementos que autorizem a sua concessão, para,em consequência, determinar a divulgação da pesquisa contratada.

Requisitem-se informações ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral em PastosBons (MA), no prazo legal.

Após, encaminhem-se à Procuradoria Regional Eleitoral.Na sequência, retornem conclusos para julgamento do mérito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Num. 4151115 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA - 23/09/2020 12:02:29






https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=200923120227937000000038

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