Decisão da Justiça Eleitoral proibi pré-candidata a prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê, de propagar pesquisas eleitorais sem registro



Em decorrência da divulgação de pesquisas eleitorais não registradas proferidas pela Pré Candidata Claudimê Araújo Lima, o Juiz Eleitoral da 21º Zona Eleitoral do Maranhão David Menezes, determinou que a mesma se abstenha da propagação dessas pesquisas, ainda que indiretamente, por configurar prática irregular.

A representação foi impetrada pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro- PTB, constituída pela pessoa do seu advogado, motivada pela afirmação durante um evento de pré-campanha, onde a representada teria se aproveitado de perguntas repassadas por organizadores, confirmando a existência de pesquisas, tentando induzir os eleitores ao erro, repassando um desempenho majoritário diante das apurações de natureza farsante. 

Fonte: Barão Verdade








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