Eleições 2020: Grupo Político de Situação se reúne e lança quatro (04) pré candidatos a prefeito em Paraibano-MA; Viúva do prefeito Zé Hélio é um dos nomes
Passado o sétimo dia do lamentável falecimento do prefeito Zé Hélio, de Paraibano, o grupo político de situação se reuniu neste sábado (22), para decidir sobre os rumos políticos que serão tomados.
Em conversa com o irmão do prefeito Zé Hélio, líder político Almiran Pereira, o mesmo nos confirmou que o grupo unido, forte e coeso, apresentou quatro nomes para pré candidato a prefeito, sendo eles: Dilma Lima (Dilma do Zé Hélio), Vereador Ricardo Campos, vereadora Dênia Sá e o atual prefeito Francisco Nolêto (Chico do Zé Viado), sendo que nesta próxima semana será feita uma pesquisa na cidade, e quem estiver melhor, será o pré candidato do grupo. O pré candidato a vice já está definido, é o líder político e ex prefeito Dr. Zequinha.
Almiran fez questão de ressaltar a união do grupo, o diálogo e apoio que vem recebendo desde o dia que aconteceu a morte de Zé Hélio.
"Eu quero agradecer a todos, não irei citar nomes para não ser injusto, mas são muitas mensagens, abraços, ligações e todas as formas de apoio que temos recebido durante esses dias difíceis que temos enfrentado. Iremos partir pra batalha, vamos fazer àquilo que meu irmão queria, somos um grupo e temos união", disse Almiran.
Fakes News sobre legalidade da pré candidatura da viúva de Zé Hélio ( Dilma do Zé Hélio)
Neste sábado pela manhã, os grupo de whatsapp da cidade ficaram lotados de fakes news, alegando uma possível inelegibilidade de Dilma do Zé Hélio, porém, inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição Federal de 1988 alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria (Divórcio) e não por morte do dententor do cargo em curso do mandato.
De acordo com entendimento do STF, Nesse caso, considerando o evento morte, constata-se que o parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e a ascensão do Vice, ou seja, com a dissolução da sociedade conjugal, pelo evento morte, romperam-se os laços propulsores de possíveis influências políticas. Na mesma linha de entendimento do Ministro Marco Aurélio, entendeu que é possível a candidatura de viúva visto que, `o parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e ascensão do vice. Em síntese, o consorte não seria alcançado sequer pela regra do afastamento do titular, já que se mostrou observada a sucessão, vice-prefeito do falecido", antes do pleito. Assim, o falecimento do prefeito tem o condão de romper o vínculo familiar, não havendo que se falar em inelegibilidade reflexa.
O povo vai decidir.
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